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Regulamento  

 

UESM - UNIÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE MAQUETE

Regulamento Carnaval 2015

 

 

CAPÍTULO 1 – INSCRIÇÕES

 

1.1- As escolas terão até o dia 31/01/2015 para se inscrever.

 

 1.2- Dados para inscrição.

·         Nome: Nome da escola

·         Cores: Cores do pavilhão da escola

·         Símbolo: Símbolo da escola

·         Pavilhão: Bandeira da escola

·         Integrantes: Os integrantes da escola

·         Divulgar a bandeira em formato JPG.

·         Ter Facebook da agremiação ou responsável por tal para postagem de fotos e contatos.

 

1.3 - Os dados deverão ser enviados para o seguinte e mail: UESM_CARNAVAL@HOTMAIL.COM

 

1.4 – As agremiações terão até dia 31/01/2015 para enviar um vídeo teste divulgando o seu enredo, devem programar os vídeos para entrarem na data de 31/01/2015 e horários a serem conversados com o coordenador. Caso não entreguem, o vídeo no prazo, a penalidade de 1,0 pelo atraso e mais 0,1 por cada dia passado.

 

CAPÍTULO 2 – CALENDÁRIO

 

2.1- Reunião OBRIGATORIA: 09/01/2015

Onde será realizado sorteio da ordem do desfile.

A reunião será via MSN ou FACEBOOK.

 

2.1.1  Caso a escola não envie representantes para a reunião, não terá direito a voto, e ficará com as posições iniciais do desfile.

 

2.1.2 Caso alguma escola seja filiada depois do sorteio, a mesma ficará com as primeiras posições do desfile.

 

 

 2.2- Entrega da Ficha Técnica da Escola: 15/02/2015

 

 2.2.1 Dados obrigatórios do desfile:

  • Nome do Presidente da Escola

  • Nome do Carnavalesco da Escola

  • Nome do Autor do Presidente da Ala dos Compositores

  • Nome do Intérprete (Caso o Audio não seja reedição)

  • Nome do 1º Casal de Mestre Sala e Porta bandeira

 

2.2.2 Dados Opcional do desfile:

  • Nome do Vice Presidente da Escola

  • Nome dos Diretores da Escola

  • Nome da Rainha (ou outros cargos) de Bateria

  • Nome do Intérprete (Caso o Audio não seja reedição)

  • Nome do 2º e 3º Casal de Mestre Sala e Porta bandeira

 

 

2.3- Entrega da Sinopse: 15/02/2015 ATÉ AS 23:59

Caso A SINOPSE não esteja no histórico do video (you tube) terá a penalidade conforme abaixo.

   - Tem que constar a Sinopse, caso contrário penalidade de 0,1 ponto

   - Tem que constar o Organograma  , caso contrário penalidade de 0,1 ponto

 

 

2.4 – Data da Entrega do Vídeo: 01/03/2015.

Cada video deverá estar na página do you tube em descrição junto com sinopse, para que os jurados possam avaliar sua escola, mas encaminhe uma cópia antes para que os jurados possam analisar. O Link deve ser enviado junto com o organograma. Não devemos esquecer de programar os vídeos para a data e hora do desfile. A penalidade de 1,0 pelo atraso e mais 0,1 por cada dia passado e 0,5 por erro de data e hora da programação do desfile

 

 

2.7 - Datas dos desfiles:

14/03/2015 (Grupo Especial);

13/03/2015 (Grupo de Acesso);

 

 

2.8- Apuração das Notas: **/03/2014 as 15:00 em local a ser definido.

 

 

CAPÍTULO 3 – QUESITOS

 

3.1- Os quesitos avaliados serão estes:

  • Comissão de Frente;

  • Conjunto;

  • Alegorias e Adereços;

  • Fantasias;

  • Enredo;

  • Mestre Sala e Porta Bandeira;

 

 Para cada quesito haverá 03 jurados, portanto três notas e todas contará para o resultado. As notas vão de 8,0 até 10,0 e se necessário o jurado pode fracionar a nota em 0,1 décimo.

 

 

3.2.1- QUESITO COMISSÃO DE FRENTE

   A Comissão de Frente é o primeiro contingente humano a desfilar e tem a obrigatoriedade de apresentar a escola ao longo do desfile.

 

Conteúdo complementar e explicativo.

 

   Uma Comissão de Frente deve manter uma postura imponente e comunicativa.

   Deverá ser considerado pelos jurados desse quesito o uso de adereços, tripés ou

quadripés usados pelos componentes da Comissão de Frente, caso esteja em sua

proposta de apresentação.

 

   Para conceder notas de 8.0 (oito) a 10.0 (dez) o julgador deverá considerar:

·         A capacidade da Comissão de Frente em estar integrada ao conjunto, representando inclusive o espetáculo que a segue.

·         A liberdade de evoluir da maneira que desejar, seja ela tradicional, clássica, coreografada ou teatralizada, desde que adequada ao enredo;

·         O entrosamento entre os seus membros, em especial aqueles que representam o mesmo significado dentro da coreografia.

·         O acabamento e a integridade da fantasia. Também a sua adequação ao enredo;

·         A indumentária da comissão de frente, que poderá ser clássica, tradicional (fraques, casacas, summers, ternos, smokings etc, estilizados ou não) ou realizada de forma relacionada ao enredo, levando-se em conta, neste caso, sua adequação para o tipo de apresentação proposta e o efeito, ou seja, a impressão causada pela fantasia.

 

O julgador não deverá levar em consideração:

·         A quantidade de componentes da Comissão de Frente, no que se refere ao limite mínimo de 08 (seis) e máximo de 14 (Catorze) fixados pelo Regulamento.

 

3.3.2- QUESITO CONJUNTO

   Conjunto, em desfile de escolas de samba, é o “todo” do desfile, ou seja, a forma geral e integrada como a escola apresenta.

 

Para conceder notas de 08 a 10 pontos, o Julgador deverá considerar:

·         A uniformidade com que a escola se apresenta em todas as suas formas de expressão (musical, dramática, visual, etc.);

·         O equilíbrio do artístico do conjunto;

 

Não levar em consideração:

·         A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da passarela

 

3.3.3- QUESITO MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA

    Cabe à porta-bandeira ostentar o pavilhão da escola de samba e, ao mestre-sala, o

papel do guardião do pavilhão.

Ao casal cabe executar um bailado próprio no ritmo do Devem manter sempre a elegância e postura.

 

Conteúdo complementar e explicativo:

A porta-bandeira é a figura mais representativa de uma escola de samba: a ela cabe

a honra de conduzir o pavilhão da entidade. Ela deve mostrar garbo, graça, elegância

O mestre-sala é o guardião do pavilhão. Tem a finalidade de chamar a atenção para

o pavilhão. Todo o seu trabalho deve se voltar para a porta-bandeira.

 

Para conceder notas de 8.0 (oito) a 10.0 (dez) o julgador deverá considerar:

  • A perda da elegância e majestade em virtude da queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária como, por exemplo, sapatos, esplendor, chapéu etc;

  • Quanto à fantasia do casal, deverá observar se a fantasia está de acordo com o enredo da escola

 

3.3.3- QUESITO ENREDO

    Enredo é o tema central proposto pela escola. Baseado em um roteiro de desfile previamente fornecido pela agremiação, ele deve transmitir, por meio de fantasias, alegorias, cenografias, encenações e outros elementos plásticos e/ou cênicos, argumentos que norteiem e fundamentem sua narrativa.

  Toda proposta artística do desfile de uma escola de samba tem por obrigação estar diretamente relacionada ao enredo e seu desenvolvimento, servindo inclusive como fonte de inspiração aos artistas da agremiação. Portanto, as fantasias, alegorias, cenografias e encenações apresentadas devem estar adequadamente caracterizadas de acordo com o enredo e seguir fielmente o posicionamento dos elementos fornecidos no roteiro do desfile.

  O enredo não deve ser fruto de análise, crítica ou julgamento no que diz respeito à sua peça literária, verdade ou concepção, uma vez que o mesmo pode ser fruto de um processo criativo, inventivo e imaginário. Deve sim ser observado e avaliado sua apresentação por meio dos elementos plásticos e/ou cênicos e se a mesma permitiu um fácil entendimento e leitura dos argumentos propostos.

 

Para conceder notas de 8.0 (oito) a 10.0 (dez) o julgador deverá considerar:

  • Roteiro: verificar se a proposta seqüencial do desfile fornecida pela agremiação fora rigorosamente seguida e respeitada, não podendo, portanto, haver qualquer forma de inversão na disposição das alas e carros, bem como ausência, parcial ou total, de qualquer elemento proposto na montagem.

  • Adequação: avaliar se o enredo proposto está fiel e claramente identificado na concepção das fantasias, alegorias, cenografias,  encenações e da letra do samba, e se é fácil verificar, nessas concepções, os argumentos sugeridos pelo enredo, bem como sua clareza e qualidade.

  • Aproveitamento: avaliar a riqueza de elementos para a defesa das ideias apresentadas pela escola, analisando a capacidade de compreensão do enredo no que diz respeito à sua execução, ou seja, o quanto e como os conceitos foram demonstrados nas alegorias, fantasias, coreografias, cenografias e outros elementos plásticos e/ou cênicos.

  • Considerar a ciatividade (não confundir com ineditismo) e originalidade em apresentar o enredo. Observar se a idéia central do enredo e os aspectos de maior relevância de sua descrição foram aproveitados, explorando todo o potencial do tema dentro do desenvolvimento proposto.

 

O julgador não deverá levar em consideração:

  • A brasilidade do enredo, caso a escola não apresente enredo baseado em tema exclusivamente nacional;

  • A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em enredos;

  • Questões inerentes a quaisquer outros quesitos.

 

3.3.4- QUESITO FANTASIA

 

Julga-se neste quesito as fantasias completas (incluem-se os adereços de mão)

apresentadas pelas escolas, bem como a qualidade de sua confecção e sua

adequação ao enredo proposto.

 

Conteúdo complementar e explicativo:

A função básica da fantasia é ilustrar o enredo. Com base no enredo, são feitos os

figurinos, os quais dão origem a criação artística que constitui a fantasia dos

personagens propostos. Devem estar adequadas ao enredo, com suas formas,

cumprindo a função de transmitir as diversas partes do conteúdo deste. Será

considerado, para efeito de análise, o uso de adereços (de mão) que vierem a fazer

parte das fantasias.

 

Para conceder notas de 8.0 (oito) a 10.0 (dez) o julgador deverá considerar:

·         A concepção e a adequação das fantasias ao enredo, as quais, com suas formas,

devem cumprir a função de transmitir as diversas partes do conteúdo desse Enredo;

·         A capacidade de serem criativas (criatividade não significa ineditismo), mas devendo possuir significado dentro do enredo;

·         A impressão harmoniosa causada pelas formas, funcionalidade, exploração, distribuição, adequação de materiais e cores;

·         Os acabamentos e os cuidados na confecção;

·         A uniformidade de detalhes dentro das mesmas alas, grupos e/ou conjuntos (igualmente de calçados, biquínis, soutiens, shorts, meias, chapéus e outros complementos, quando ficar nítida essa proposta);

·         O julgador obrigatoriamente analisará as fantasias de mestre-sala e portabandeira, bateria, ala das baianas e destaques-de-chão (este último desde que a escola de samba apresente).

·         A ausência significativa de chapéus, sapatos e outros complementos das fantasias dos componentes, quando ficar nítido que a proposta das fantasias era originariamente com a presença desses elementos e indumentárias.

·         Todo elemento estranho aos figurinos das alas.

 

O julgador não deverá levar em consideração:

 

·         A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em fantasias;

·         As fantasias de destaque e figuras de composição e de outros componentes que venham sobre alegorias, pois estas estarão sendo julgadas como partes integrantes das unidades alegóricas e conseqüentemente, pelos julgadores daquele quesito;

·         As fantasias da comissão de frente, pois estas estarão sendo avaliadas pelos julgadores do respectivo quesito;

·         A quantidade de diretores com camisa da agremiação, desde que desfilem pelas laterais ou na parte final da escola, não devendo este grupo formar uma ala;

·         Questões inerentes a quaisquer outros quesitos.

·         Principais pontos de balizamento do julgamento deste quesito:

·         Adequação: Deve-se observar se as fantasias estão de acordo com a proposta do enredo da escola de samba.

·         Criatividade: É a maneira original de conceber as fantasias, observando inclusive a utilização dos materiais utilizados e a combinação de cores.

·         Acabamento: É o cuidado e capricho na confecção das fantasias de toda escola.

·         Uniformidade: É a igualdade das fantasias dentro dos mesmos grupos/alas, nos

·         detalhes, quando ficar nítida essa proposta.

 

 3.3.5- QUESITO ALEGORIA

A alegoria na Escola de Samba é a representação plástica e ilustrativa do enredo.

Entende-se por alegoria, qualquer elemento cenográfico que esteja sobre rodas,

inclusive os componentes humanos: destaques e composições que desfilam sobre as

alegorias e caracterizadas dentro do enredo na representação plástica do carro

alegórico.

 

Para conceder notas de 8.0 (oito) a 10.0 (dez) o julgador deverá considerar:

 

·         O julgamento apenas das alegorias apresentadas no desfile;

·         A concepção e a adequação das alegorias ao enredo, as quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir o conteúdo deste enredo;

·         A capacidade de serem criativas (não confundir criatividade com inesditismo), mas devendo, necessariamente, possuir significado dentro do enredo;

·         A impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;

·         Os acabamentos e cuidados na confecção e decoração, no que se refere ao resultado visual, inclusive das partes traseiras;

·         Analisar os "destaques" e "figuras de composição", com suas respectivas fantasias, como partes complementares das alegorias, pois representam figuras que complementam a composição da alegoria;

·         A concepção, acabamento e adequação das alegorias ao enredo;

·         O julgador deverá observar se há objetos estranhos ao significado das alegorias,

exemplo: restos de fantasias, escadas, caixas etc. Caso os encontre, deve penalizar a agremiação;

·         Respeito às proporções entre elementos e formas que compõem a alegoria.

 

O julgador não deverá levar em consideração:

 

·         A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em alegorias e/ou adereços;

·         A quantidade de alegorias, no que se refere aos limites mínimos e máximos fixados pelo regulamento (analisar somente o que passar na sua frente);

·         O retorno e/ou retrocesso de alegorias e/ou adereços na pista, durante o desfile

das respectivas escolas;

A eventual passagem de geradores integrando as alegorias, desde que estejam embutidos ou pelo menos decorados;

·         O julgador não deverá analisar as alegorias eventualmente utilizadas pela Comissão de Frente

·         Questões inerentes a quaisquer outros quesitos.

 

Principais pontos de balizamento do julgamento deste quesito:

  • Concepção: É originalidade com que foram concebidos as alegorias e os adereços, a maneira de criar ou estilizar elementos alegóricos, inclusive o aproveitamento de materiais alternativos.

  • Efeito: A impressão e efeitos causados pelas formas, composição, utilização e distribuição de materiais e cores;

  • Acabamento: É o esmero, cuidado e atenção com que foram confeccionados e decorados os elementos alegóricos.

  • Adequação: É a propriedade das alegorias em transmitir com clareza a sua proposta dentro do enredo 

 

 

CAPÍTULO 4 – MONTAGEM DOS DESFILES - Obrigatoriedades

 

4.1 - A Pista deverá ter espaço mínimo de 40 Cm e 03 a 05 metros de comprimento, fazendo assim que de para ter uma visão dos quesitos em questão.

 

4.2 - Nº. de Alegorias: De 04 (Quatro) a 08 (Oito) no Grupo de Especial e de 03 (três) a 06 (seis) no Grupo de Acesso. Perderá 0,5 (meio ponto) por cada Alegoria apresentada a mais ou a menos.

4.3 - Nº. de Tripés / Quadripés: Máximo de 02 (dois) no Grupo de Especial e 01 (um) no Grupo de Acesso. Sua presença é facultativa. A presença de destaques nos tripés não é proibida.  

4.4 - Nº. de Alas: De 40 no máximo (quarenta) no Grupo Especial e de, no máximo 30 (trinta) no Grupo de Acesso.  sendo contingente mínimo de 13 componentes, por ala, salvo Comissão de Frente e Carro Alegórico. Perde 0,5 (meio ponto) por ala a mais no desfile. 

       
4.5 - Casais de Mestre-Sala e Porta-Bandeira: Mínimo de 01 (um) e máximo de 03 (tres) casais em ambos os grupos.

 



a) A ausência de Casal: Perda de 01 (um ponto). 

b) A presença a mais de casais: Perda de 0,5 (meio ponto) por casal. 

c) A ausência de pavilhão: Perda de 01 (um ponto) por casal.


4.6 - Alas Obrigatórias: Bateria, passistas e baianas (todas entram na contagem oficial de alas). 
 

  • Na Bateria tem de haver instrumento, caso contrário perde 0,5 (meio ponto) pela ausência do instrumento. Se não tiver desenho da Ala da Bateria especificado a escola perde de 01 (um ponto). 

 

  • Na Ala de Passistas tem de haver pelo menos, uma de cada um dos sexos, podendo ser 10 passistas femininos e 01 passista masculino.: Perda de 0,5 (meio ponto) pela ausência da ala.

 

  • Caso não tenha ala de Baianas a agremiação perde 01 (um ponto)

 

  • A Velha Guarda é ala obrigatória no desfile, mas não entra na contagem oficial de alas. Pode estar presente em carro alegórico, desde que seja desenhada nele e especificada no organograma. Sua ausência causará a perda de 0,5 (meio ponto). 


4.7 – Alas Não Obrigatórias:

 

  • As Alas de Compositores, Ala das Damas, Baianinhas, etc, são facultativas, mas entram na contagem oficial caso a escola opte por tê-las. 

 

  • Os Guardiões de Mestre e Sala e Porta Bandeira e os Destaques de Chão são elementos facultativos e não entram na contagem das alas, no entanto pede-se bom senso na utilização dos mesmos pra que não cresçam em numero exagerado os elementos do desfile. 

 

4.8 - Será enviado para o e-mail de cada presidente o ROTEIRO DE DESFILE para ser devidamente preenchido: Entende-se como Roteiro de desfile, o material que será enviado aos Julgadores e disponibilizado aos expectadores para acompanharem o desfile, este roteiro deve conter:

 

  • Titulo do Enredo;

  • Sinopse do Enredo;

  • Nome e organização das alas e carros alegóricos;

  • Descrição das alas e alegorias, ou seja, um pequeno texto explicando as mesmas.

 

4.9 - A apuração acontecerá online na data marcada e as notas serão anunciadas pelo chefe dos jurados. Após a apuração será divulgado o resultado para o conhecimento de todos.

 

4.10 - Tempo mínimo de 20 minutos e máximo de 50 ambos os grupos

 

CAPÍTULO 5 – PREMIAÇÃO

 

5.1 Grupo Especial: Levando em consideração o fato de ter 07 escolas inscritas, a Ultima colocada será rebaixada ao Grupo de Acesso enquanto as seis primeiras pontuam para o ranking da liga.

 

5.2 Caso alguma escola do grupo especial não desfile, a mesma zerará o placar sendo assim a ultima colocada e rebaixada para o grupo de acesso. Caso mais de uma não desfile, as que não desfilaram estarão automaticamente rebaixadas ao grupo de acesso.

 

5.3 Grupo de Acesso: Levando em consideração o fato de ter 07 escolas inscritas, até o momento, as duas primeiras serão promovidas ao Grupo Especial. Não Haverá rebaixamento para o grupo de avaliação, a não ser que a escola não desfile no Grupo de Acesso.

 

5,4 Será criado um grupo de avaliação que desfilará esse ano ainda para que as escolas que queiram, entrar na liga após a data limite de inscrição se inscrevam e desfilem. Em um regulamento próprio do grupo de Avaliação será definido data e outros por menores.
 

CAPÍTULO 6 – DISPOSIÇÕES FINAIS


5.1 - Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados, discutidos e decididos pela UESM em reunião.

5.2 - Tudo que consta no Regulamento foi analisado e aprovado em Reunião da UESM, com maioria absoluta de votos das 14 (quatorze) Escolas de Samba Virtuais que constituem, para o carnaval de 2015.

 

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